Sobre a Secretaria
O Governador Flávio Dino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, através do decreto Nº 32.627, de 08 de fevereiro de 2017, Instituiu no âmbito da Casa Civil a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI).
A SRI tem por finalidade a articulação com órgãos e entidades da sociedade civil e de outras esferas de Governo, coordenando projetos em parceria, especialmente visando à execução de políticas sociais, consoante prioridades fixadas pelo Governador do Estado.
A SRI não disporá de orçamento próprio, nem de quadro de pessoal efetivo, e funcionará com suporte técnico e operacional da Casa Civil.
Fica alterada, na estrutura da Casa Civil, a nomenclatura de 01 (um) cargo de Secretário de Estado, que passa a denominar-se Secretaria de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.
Art. 5º A SRI será extinta em 31 de dezembro de 2018
No decreto 34.677, de 21 de fevereiro de 2019 foi prorrogado o prazo de duração da SRI, instituída, no âmbito da Casa Civil, por meio do Decreto nº 32.627, de 8 de fevereiro de 2017, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias ou até deliberação ulterior.