Legislação

O Governador Flávio Dino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, através do decreto Nº 32.627, de 08 de fevereiro de 2017, Instituiu no âmbito da Casa Civil a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI).