O governo do Maranhão instituiu portaria Nº 038, de 11 de junho, publicada no diário oficial, determinando protocolo específico de medidas sanitárias obrigatórias que deverão ser adotadas para a retomada das atividades presenciais das organizações religiosas em todo estado.
O protocolo sanitário envolve ações como uso de máscaras, a disponibilização de lavatórios, água, álcool/gel, distanciamento de dois metros entre um membro e outro, manutenção de ambiente limpo, desinfetado, arejado e ocupação de apenas 30% da capacidade dos templos, entre outras medidas que visam a segurança dos fiéis que estarão nos templos religiosos.